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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Agosto de 2009 - 01:00
Declaratória de nulidade c/c repetição de indébito. Telefonia. Cobrança de assinatura mensal básica.

Possibilidade. Legalidade. Competência da justiça estadual. Recurso provido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 31 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Homicídio qualificado, tentativa de homicídio e formação de quadrilha. Prisão preventiva. Pedido de revogação da constrição cautelar indeferido na instância de piso. Alegado constrangimento ilegal.

No entanto, na ótica dos impetrantes, os autos não demonstram a imprescindibilidade da custódia invectivada, porquanto, ao contrário do que deixou consignado o magistrado autor do decisum reprochado, o beneficiário não se encontra foragido, uma vez que possui residência fixa, família constituída e exerce ocupação lícita.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 08 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de indenização por dano material, moral e estético. Realização de cirurgia plástica para implante de silicone nos seios da autora recorrente. Infecção.

Efetivação de cirurgias reparadoras em razão da consequência de ausência de cuidados necessários no ato operatório inicial.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
Revisão criminal. Provas. Apreciação adequada. Sentença condenatória que atende à evidência dos autos.

Pedido revisional não provido.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Assédio moral. Admissão dos fatos por todos os réus. Desnecessidade de produção de prova testemunhal. Condenação.

Ao 1º dia do mês de junho de 2009, estando presente o Exmo. Juiz do Trabalho, CARLOS ALBERTO BEGALLES, que ao final assina, foi realizada a audiência relativa ao processo nº 3620-2008-003-12-00-0, entre partes.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 06 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Março de 2009 - 01:00
Ação de reparação de danos materiais cumulada com danos morais. Contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares.

Necessidade de procedimento cirúrgico - Autor que optou por realizar cirurgia em hospital de alto padrão, no Estado de São Paulo - Negativa de autorização da UNIMED sob o argumento de que não fazia parte da cobertura contratual - inadmissibilidade - Contrato que prevê o procedimento cirúrgico realizado prestado em qualquer dos hospitais integrantes do sistema nacional da UNIMED - Rsponsabilidade evidenciada - Dever de indenizar inarredável - Sentença mantida - Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00
Justa causa. Conduta do empregado. Configuração.

CERTIFICO que, em sessão ordinária realizada nesta data, a egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região julgou o presente processo, tendo, por unanimidade, decidido conhecer de ambos os recursos, em rito sumaríssimo, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora, que passa a fazer parte integrante desta certidão.
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Array Publicado em 2009-01-30T05:00:00+00:00
Juiz federal profere sentença confirmando o direito do Hospital de Cirurgia em perceber recursos do SUS

Pretende a demandante obter, em face da União Federal, sua reinserção no programa REFIS de parcelamento tributário e a expedição de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa quanto aos tributos federais por ele abrangidos, anulando-se, por conseguinte, o procedimento administrativo que culminou em sua exclusão do referido programa.

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